CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1070
As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016).
Parágrafo único. O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.


 
 
 
Resumo Jurídico

Ação de Exigir Contas: A Busca por Transparência e Prestação de Contas

O artigo 1070 do Código Civil estabelece um importante mecanismo jurídico conhecido como ação de exigir contas. Essa ação visa garantir a transparência e a devida prestação de contas em diversas situações onde uma pessoa (o "obrigado a prestar contas") tem a responsabilidade de administrar bens, interesses ou valores de outra pessoa (o "acionista" ou "beneficiário").

O Que Significa "Exigir Contas"?

Em termos simples, a ação de exigir contas é o direito de uma pessoa requerer judicialmente que outra lhe apresente um detalhamento completo e claro de como foram administrados bens, valores ou interesses que lhe pertencem ou pelos quais ela é interessada. Isso inclui a demonstração de todas as receitas, despesas, investimentos e quaisquer outras movimentações financeiras ou patrimoniais ocorridas sob a responsabilidade do administrador.

Quando Essa Ação é Cabível?

A lei prevê que essa ação pode ser proposta em duas hipóteses principais:

  1. Quando se trata da administração de bens ou interesses de outrem: Isso abrange uma vasta gama de situações, como:

    • Inventariantes: Responsáveis pela administração dos bens de uma pessoa falecida durante o processo de inventário.
    • Síndicos de condomínio: Administram os recursos e bens comuns de um condomínio.
    • Representantes legais de incapazes: Pais, tutores ou curadores que administram os bens de menores ou pessoas com alguma incapacidade.
    • Mandatários: Pessoas que recebem poderes para administrar bens ou interesses em nome de outra.
    • Empregadores em relação a seus empregados: Em casos específicos onde o empregado tem responsabilidades financeiras ou de gestão de bens do empregador.
  2. Quando o negócio envolve prestação de contas: Essa segunda hipótese é mais ampla e se refere a qualquer relação jurídica que, por sua natureza, exija uma prestação de contas clara e detalhada. Um exemplo comum seria em contratos de sociedade, onde os sócios têm o direito de saber como o patrimônio da empresa está sendo administrado pelos administradores.

Duas Fases da Ação de Exigir Contas:

A ação de exigir contas é dividida em duas fases distintas, cada uma com um objetivo específico:

  • Primeira Fase (Cabimento da Ação): Nesta etapa, o juiz analisa se a ação é realmente cabível, ou seja, se existe a obrigação legal de prestar contas entre as partes. Se o juiz entender que a prestação de contas é devida, ele declara o direito do autor de exigi-las e condena o réu a prestá-las.

  • Segunda Fase (Apresentação das Contas): Uma vez declarada a obrigação, o réu é intimado para apresentar as contas em um prazo determinado. Após a apresentação, o autor terá a oportunidade de impugnar as contas, apresentando suas objeções e solicitando correções. Nesta fase, o juiz, com o auxílio de perícia, se necessário, decidirá sobre a apuração do saldo, que poderá ser credor ou devedor para uma das partes.

Objetivo Principal:

O objetivo fundamental da ação de exigir contas é garantir que os bens e interesses administrados por uma pessoa em nome de outra sejam geridos com honestidade, diligência e transparência. Através dessa ação, o beneficiário pode ter a certeza de que seus recursos estão sendo bem aplicados e que não há desvios ou má gestão.

Em resumo, o artigo 1070 do Código Civil é uma ferramenta legal essencial para a proteção do patrimônio e dos interesses das pessoas, assegurando que aqueles que administram bens alheios prestem contas de seus atos de forma clara e responsável.